Deliberação "AD REFERENDUM" CBH - PARDO 008/2005

 

 

Indica prioridades de Investimentos ao FEHIDRO referente ao excedente do orçamento 2005 e dá outras providências.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a disponibilidade dos recursos excedentes do pleito de 2005, no valor de R$ 409.432,20 (quatrocentos e nove mil, quatrocentos e trinta e dois reais e vinte centavos);

 

Considerando o resultado da compilação dos dados gerais das solicitações e a aplicação dos pré-requisitos – Pleito 2 (Anexo I) e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO estabelecidos na Deliberação CBH-PARDO 003/05 de 01/04/05, chegando-se às pontuações constantes do Anexo II - “Pontuação segundo critérios estabelecidos pela CT-PGRH”.

 

 

Delibera:

 

 

Artigo 1º - Os recursos excedentes do pleito 2005 para o CBH - Pardo serão distribuídos na forma priorizada no Anexo III, intitulado “Obras, Serviços e Projetos Objeto de Solicitação de Recursos do Fehidro”, com a distribuição dos valores de cada empreendimento.

 

Artigo 2º - Os empreendimentos foram priorizados em Obras, Serviços e Projetos, de acordo com o Plano de Bacia do CBH-Pardo, seguindo as metas e ações prioritárias estabelecidas na Deliberação 003/05, os quais foram aplicados os critérios de pontuação.

 

Artigo 3º - Ficam indicados para recebimento dos recursos excedentes nas condições propostas, os tomadores e respectivos empreendimentos, discriminados conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO do orçamento de 2005, nas modalidades de fundo perdido (FP) e financiamento (FI), na forma priorizada abaixo.

 

I - Distribuição do percentual de 70% do montante para obras, serviços e projetos enquadrados na modalidade “Saneamento Básico”, perfazendo um total de R$ 286.602,54, assim distribuídos (Anexo II):

 

I - I - Obras e Serviços

 

1.      Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto-DAERP (T); Controle de Perdas (E); R$ 106.087,08 (cento e seis mil, oitenta e sete reais e oito centavos) (VG); R$ 35.087,08 (trinta e cinco mil, oitenta e sete reais e oito centavos) (C); R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) (FP).

 

2.      Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul (T); Coletor Tronco da Estação de Tratamento de Esgoto (E); R$ 101.420,27 (cento e um mil, quatrocentos e vinte reais e vinte e sete centavos) (VG); R$ 29.920,38 (vinte e nove mil, novecentos e vinte reais e trinta e oito centavos) (C); R$ 71.499,89 (setenta e um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e oitenta e nove centavos) (FP).

 

3.      Prefeitura Municipal de Casa Branca (T); Continuação do Coletor Tronco de Esgotos Sanitários (E); R$ 101.042,55 (cento e um mil, quarenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos) (VG); R$ 29.392,55 (vinte e nove mil, trezentos e noventa e dois reais e cinqüenta e cinco centavos) (C); R$ 71.650,00 (setenta e um mil, seiscentos e cinqüenta reais) (FP).

 

4.      Prefeitura Municipal de São José do Rio Pardo (T); Plano de Combate a Perdas de Água Obra 1: Construção de Reservatório de Água Potável (E); R$ 167.072,73 (cento e sessenta e sete mil, setenta e dois reais e setenta e três centavos) (VG); R$ 95.482,07 (noventa e cinco mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e sete centavos) (C); R$ 71.590,66 (setenta e um mil, quinhentos e noventa reais e sessenta e seis centavos) (FP).

 

I - II – Projetos

 

1.      Prefeitura Municipal de Serrana (T); Projeto para Implantação de Aterro Sanitário (E); R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) (VG); R$ 9.000,00 (nove mil reais) (C); R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) (FP).

 

 

II - Distribuição do percentual de 30% do montante, para obras, serviços e projetos enquadrados na modalidade “Outros Programas”, perfazendo um total de R$ 122.829,67, assim distribuídos (Anexo II):

 

II - I - Obras e Serviços

 

1.        Prefeitura Municipal de Sales Oliveira (T); Galerias para Águas Pluviais (E); R$ 32.133,66 (trinta e dois mil, cento e trinta e três reais e sessenta e seis centavos) (VG); R$ 6.426,73 (seis mil, quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e três centavos) (C); R$ 25.706,93 (vinte e cinco mil, setecentos e seis reais e noventa e três centavos) (FP).

 

2.        Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE (T); Adequação da Infra Estrutura da Secretaria Executiva do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo (E); R$ 33.060,00 (trinta e três mil e sessenta reais) (VG); R$ 0,00 (C); R$ 33.060,00 (trinta e três mil e sessenta reais) (FP).

 

 

Artigo 4º - O saldo resultante dos recursos disponibilizados para o pleito de 2005 é de R$ 28.924,72 (vinte e oito mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos) Anexo III.

 

Artigo 5º - Ficam indicados para recebimento dos recursos excedentes nas condições propostas no Anexo III, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Artigo 3°, Inciso I-I, alíneas 01 a 04 e Inciso I-II, alínea 01 e Inciso II-I, alíneas 01 e 02.

 

Artigo 6º - Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou financeira, dentro dos prazos estabelecidos no Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO, implica em considerar automaticamente o contemplado excluído.

 

 

 

 

Artigo 7º - Havendo desinteresse pelo recurso por parte do tomador, ou a constatação da inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras, ou ainda conforme disposto no Artigo 6°, o presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador.

 

Artigo 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.

 

 

 

Ribeirão Preto, 18 de julho de 2005.

 

 

 

 

          

José Carlos Carrascosa dos Santos

Carlos Eduardo Nascimento Alencastre

Presidente

Secretário Executivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Genésio Abadio de Paula e Silva

Amauri da Silva Moreira

Vice-Presidente

Coordenador de Câmaras Técnicas