Deliberação "AD
REFERENDUM" CBH - PARDO 008/2005
Indica prioridades de Investimentos ao FEHIDRO
referente ao excedente do orçamento 2005 e dá outras providências.
Considerando
a disponibilidade dos recursos excedentes do pleito de 2005, no valor de R$ 409.432,20
(quatrocentos e nove mil, quatrocentos e trinta e dois reais e vinte centavos);
Considerando
o resultado da compilação dos dados gerais das solicitações e a aplicação dos
pré-requisitos – Pleito 2 (Anexo I) e critérios para distribuição dos recursos
do FEHIDRO estabelecidos na Deliberação CBH-PARDO 003/05 de 01/04/05,
chegando-se às pontuações constantes do Anexo II - “Pontuação segundo critérios
estabelecidos pela CT-PGRH”.
Artigo 1º - Os recursos excedentes do pleito 2005 para o CBH -
Pardo serão distribuídos na forma priorizada no Anexo III, intitulado “Obras,
Serviços e Projetos Objeto de Solicitação de Recursos do Fehidro”, com a
distribuição dos valores de cada empreendimento.
Artigo 2º - Os empreendimentos foram priorizados em Obras,
Serviços e Projetos, de acordo com o Plano de Bacia do CBH-Pardo, seguindo as
metas e ações prioritárias estabelecidas na Deliberação 003/05, os quais foram
aplicados os critérios de pontuação.
Artigo 3º - Ficam indicados para
recebimento dos recursos excedentes nas condições propostas, os tomadores e
respectivos empreendimentos, discriminados conforme o tomador (T), o
empreendimento (E), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida
oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO do orçamento de 2005, nas modalidades de
fundo perdido (FP) e financiamento (FI), na forma priorizada abaixo.
I -
Distribuição do percentual de 70% do montante para obras, serviços e projetos enquadrados
na modalidade “Saneamento Básico”, perfazendo um total de R$ 286.602,54, assim
distribuídos (Anexo II):
I - I - Obras
e Serviços
1. Departamento de Água e
Esgotos de Ribeirão Preto-DAERP (T); Controle
de Perdas (E);
R$ 106.087,08 (cento e seis mil, oitenta e sete reais e oito centavos) (VG); R$
35.087,08 (trinta e cinco mil, oitenta e sete reais e oito centavos) (C); R$ 71.000,00
(setenta e um mil reais) (FP).
2. Prefeitura Municipal de
Vargem Grande do Sul (T); Coletor Tronco da Estação de Tratamento de Esgoto (E);
R$ 101.420,27 (cento e um mil, quatrocentos e vinte reais e vinte e sete
centavos) (VG); R$ 29.920,38 (vinte e nove mil, novecentos e vinte reais e trinta
e oito centavos) (C); R$ 71.499,89 (setenta e um mil, quatrocentos e noventa e
nove reais e oitenta e nove centavos) (FP).
3. Prefeitura Municipal de Casa
Branca (T); Continuação do Coletor Tronco de Esgotos Sanitários (E); R$
101.042,55 (cento e um mil, quarenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos)
(VG); R$ 29.392,55 (vinte e nove mil, trezentos e noventa e dois reais e
cinqüenta e cinco centavos) (C); R$ 71.650,00 (setenta e um mil, seiscentos e cinqüenta
reais) (FP).
4. Prefeitura Municipal de São
José do Rio Pardo (T); Plano de Combate a Perdas de Água Obra 1: Construção de Reservatório
de Água Potável (E); R$ 167.072,73 (cento e sessenta e sete mil, setenta e dois
reais e setenta e três centavos) (VG); R$ 95.482,07 (noventa e cinco mil, quatrocentos
e oitenta e dois reais e sete centavos) (C); R$ 71.590,66 (setenta e um mil, quinhentos
e noventa reais e sessenta e seis centavos) (FP).
I - II –
Projetos
1. Prefeitura Municipal de Serrana
(T); Projeto para Implantação de Aterro
Sanitário (E);
R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) (VG); R$ 9.000,00 (nove mil reais)
(C); R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) (FP).
II -
Distribuição do percentual de 30% do montante, para obras, serviços e projetos
enquadrados na modalidade “Outros Programas”, perfazendo um total de R$
122.829,67, assim distribuídos (Anexo II):
II - I -
Obras e Serviços
1.
Prefeitura Municipal de Sales Oliveira (T); Galerias para Águas Pluviais (E); R$ 32.133,66 (trinta e
dois mil, cento e trinta e três reais e sessenta e seis centavos) (VG); R$ 6.426,73
(seis mil, quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e três centavos) (C); R$
25.706,93 (vinte e cinco mil, setecentos e seis reais e noventa e três centavos)
(FP).
2.
Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE (T); Adequação da Infra
Estrutura da Secretaria Executiva do Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo (E); R$ 33.060,00 (trinta e três mil e sessenta reais) (VG); R$ 0,00
(C); R$ 33.060,00 (trinta e três mil e sessenta reais) (FP).
Artigo 4º - O
saldo resultante dos recursos disponibilizados para o pleito de 2005 é de R$ 28.924,72 (vinte e oito mil,
novecentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos) Anexo III.
Artigo 5º - Ficam indicados para recebimento dos recursos excedentes nas condições
propostas no Anexo III, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no
Artigo 3°, Inciso I-I, alíneas 01 a
04 e Inciso I-II, alínea 01 e Inciso II-I, alíneas 01 e 02.
Artigo 6º - Fica estabelecido que a
não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem
técnica ou financeira, dentro dos prazos estabelecidos no Manual de Procedimentos
Operacionais do FEHIDRO, implica em considerar automaticamente o contemplado
excluído.
Artigo 7º - Havendo desinteresse pelo
recurso por parte do tomador, ou a constatação da inviabilidade do
empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras, ou ainda conforme
disposto no Artigo 6°, o presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a
desclassificação do tomador.
Artigo 8º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo
CBH-Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.
Ribeirão
Preto, 18 de julho de 2005.
José
Carlos Carrascosa dos Santos |
Carlos Eduardo Nascimento Alencastre |
Presidente |
Secretário
Executivo |
Genésio
Abadio de Paula e Silva |
Amauri da
Silva Moreira |
Vice-Presidente |
Coordenador
de Câmaras Técnicas |